quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

EDUCAÇÃO ENQUANTO INCLUSÃO


A Educação inclusiva é hoje um dos desejos de uma sociedade que ainda estigmatizar e discrimina seus especiais. O maior desafio e transformar a mentalidade preconceituosa instalada, desencadeando um movimento coletivo, através da ação de profissionais da educação, mudar e reverter esse quadro. Para incluir, destacamos que a inclusão das pessoas portadoras de necessidades educativas especiais é benéfica. No entanto, a inclusão escolar não é um processo rápido, automático e sim um processo gradativo, além de ser responsabilidade de toda sociedade, que deve sentir-se comprometida, viabilizando assim, a plena integração do indivíduo. As escolas inclusivas devem atender a todos, a Declaração de Salamanca diz que:
"O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em que todos os alunos devam aprender juntos sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. As escolas inclusivas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades, é preciso portanto, um conjunto de apoio de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola."
Cabe então a escola criar estratégias para incluir esses alunos no ensino regular reconhecendo as necessidades individuais de cada um. É importante que a mesma junta aos seus profissionais aceite as novas estratégias de ensino, para que se consiga atingir os objetivos é necessário que tenha um serviço de apoio funcionando, que em parágrafos da LDB no artigo 58 quando diz que:
"1° Haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Segundo Ceccon, a escola está dentro da sociedade quando mexemos na escola, estamos mexendo na sociedade acreditar-se que a partir da escola inclusiva haverá uma maior aceitação das crianças com necessidades especiais na comunidade, não se pode mais ignorar a urgência de universalização da cidadania, que por sua vez, requer uma nova ética e, por seguinte, uma escola de educação e cidadania para todos.
A Estrutura de Ação em Educação Especial foi adotada pela Conferência Mundial em Educação Especial organizada pelo governo da Espanha em cooperação com a UNESCO, realizada em Salamanca em 7 e 10 de Junho de 1994. Seu objetivo é informar sobre políticas e guias ações governamentais, de organizações e outras instituições na implementação de Declaração de Salamanca sobre princípios, política e prática em Educação Especial. A Estrutura de Ação baseia-se fortemente na experiência dos países participantes e também nas resoluções, recomendações e publicações do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais, especialmente o documento “Procedimento - Padrões na Equalização de Oportunidades para pessoas Portadoras de Deficiência”.
O direito de cada INDIVÍDUO a educação é proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado, pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação à sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação mais apropriadas às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças.
A inclusão é o atendimento aos estudantes de portadores de necessidades educativas Especiais, proporcionando a ampliação do acesso destes alunos às classes comuns deve-se aceitar que podem aprender juntas, embora tendo objetivos e processos diferentes, os professores devem estabelecer formas criativas de atuação com crianças portadoras de necessidades educativas especiais, proporcionar um atendimento integrado ao professor
de classe comum.
          Diante do exposto clamamos para que os educadores comecem a rever o atendimento dado aos especiais, visto que uma repetência, não deve ser um recurso pedagógico utilizado em casos como esse e uma medida puramente punitiva, não deve ser postada ao caso, analisando a legislação pertinente, pedimos que aplique e respeite a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (Lei No.9394/96), em seus artigos 12 e 13, que é clara: 
Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[...]
V -prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
[...]
VII -informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Art. 13º. Os docentes incumbir-se-ão de:
[...]
III -zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV -estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI -colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Ao dizer que é responsabilidade da escola e do professor zelar pela aprendizagem dos alunos, assim como estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, acrescenta a necessidade disso ser feito ao longo do ano, paralelamente e com qualidade sendo mais importante do que quantidade, ou seja, pontos obtidos ao final do ano A lei exige que a escola avalia o especial de forma diferente:
1.                  Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
[...] 
V -a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; 
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições 
de ensino em seus regimentos;
         Vamos observar ESPECIALMENTE em relação à auto-estima, que - se diminuir em função dos resultados ou de comparações das quais o especial tome conhecimento - pode causar um estrago maior do que o da dificuldade propriamente dita. 
Finalizando, não se trata, portanto de querer 'passar' o especial (e ele deve sentir isto de forma bem clara), mas de oferecer-lhe a chance de progredir e superar as suas dificuldades, não necessariamente pessoais, mas resultantes de infinitas variáveis. 

        Não obstante a isto, a reprovação, em lugar de corrigir os erros, repete-se tudo novamente: a mesma escola, o mesmo aluno, o mesmo professor, os mesmos métodos, o mesmo conteúdo... É por isso que a realidade da escola não é de repetentes, mas de multi-repetentes, precisamos levar em consideração a identificação da origem do fracasso que, devemos ter um cuidado especial para não usar apenas um elemento destacado: o aluno. Só ele é considerada culpada, porque só ele será diretamente punida com a reprovação. Como se tudo, absolutamente tudo, dependesse apenas dele, de seu esforço, de sua inteligência, de sua vontade. Então questiono: Para que serve a escola?
         Enquanto educadores não podemos permitir que o portador de TDAH e Dislexia, seja vítima de um sistema de ensino, injusto e castrador que determina quem é bom e quem é ruim, fechando os olhos para outros aprendizados e habilidades de seus alunos.
  É por todo o embasamento aqui exposto que pedimos uma reavaliação da REPROVAÇÃO.

                                                            HIDELGLADIANGE OLIVEIRA
                                                                                              PROFESSORA
                                                                         

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